domingo, 23 de outubro de 2011

❝Justiça pode suspender show de Luan Santana em Itaboraí❞

ı[ O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
propôs à Justiça Ação Civil Pública (ACP), com pedido 
de antecipação de tutela, para suspender a realização do 
show do cantor Luan Santana previsto para ser realizado na 
casa de diversões Happy Land, no dia 23 de outubro, em Itaboraí.
A medida foi tomada porque nem a empresa organizadora do evento 
nem a proprietária do estabelecimento apresentaram todos os 
alvarás, autorizações e certificados necessários para a garantia 
da segurança do público, estimado em 20 mil pessoas. Também foi 
requerida em caráter liminar a suspensão da venda de ingressos e 
devolução do valor pago por quem já comprou as entradas.

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva 
do Núcleo Itaboraí em face da BJE Produção e Eventos Ltda e Happy 
Land Diversões Ltda, após a instauração de inquérito civil que 
constatou diversas irregularidades relativas à organização do 
show. Entre essas irregularidades estão o alvará provisório de 
localização e funcionamento da Happy Land, vencido desde fevereiro
de 2011, e o fato de que o Certificado de Registro expedido pelo
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)
autoriza o funcionamento do estabelecimento apenas para eventos 
com público máximo de até três mil pessoas.

O MPRJ ressalta ainda que as empresas não obtiveram autorizações e 
certificados necessários para a garantia da total segurança, 
integridade, saúde e vida dos frequentadores do evento. O texto da
ação destaca que a Diretoria de Diversões Públicas do CBMERJ já
havia indeferido o pedido de realização do show na data divulgada
e que o contrato de prestação de serviços de saúde, para 
fornecimento de UTI Móvel, não especificava o número de unidades 
contratadas, a qualificação e o número de profissionais aptos ao 
atendimento de emergência, além de constar como data no documento 
o dia 30/10, período posterior à apresentação do cantor sertanejo.

“As medidas adotadas pelas empresas rés para a realização do 
evento musical não atendem, em hipótese alguma, às disposições 
legais e regulamentares em vigor e, exatamente por esse motivo, 
não garantem minimamente a segurança do público estimado”, 
relata trecho da ACP.

A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de 
Itaboraí, que deve decidir sobre o pedido de antecipação 
de tutela ainda esta semana. 

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