ı[ O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
propôs à Justiça Ação Civil Pública (ACP), com pedido
de antecipação de tutela, para suspender a realização do
show do cantor Luan Santana previsto para ser realizado na
casa de diversões Happy Land, no dia 23 de outubro, em Itaboraí.
A medida foi tomada porque nem a empresa organizadora do evento
nem a proprietária do estabelecimento apresentaram todos os
alvarás, autorizações e certificados necessários para a garantia
da segurança do público, estimado em 20 mil pessoas. Também foi
requerida em caráter liminar a suspensão da venda de ingressos e
devolução do valor pago por quem já comprou as entradas.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Itaboraí em face da BJE Produção e Eventos Ltda e Happy
Land Diversões Ltda, após a instauração de inquérito civil que
constatou diversas irregularidades relativas à organização do
show. Entre essas irregularidades estão o alvará provisório de
localização e funcionamento da Happy Land, vencido desde fevereiro
de 2011, e o fato de que o Certificado de Registro expedido pelo
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)
autoriza o funcionamento do estabelecimento apenas para eventos
com público máximo de até três mil pessoas.
O MPRJ ressalta ainda que as empresas não obtiveram autorizações e
certificados necessários para a garantia da total segurança,
integridade, saúde e vida dos frequentadores do evento. O texto da
ação destaca que a Diretoria de Diversões Públicas do CBMERJ já
havia indeferido o pedido de realização do show na data divulgada
e que o contrato de prestação de serviços de saúde, para
fornecimento de UTI Móvel, não especificava o número de unidades
contratadas, a qualificação e o número de profissionais aptos ao
atendimento de emergência, além de constar como data no documento
o dia 30/10, período posterior à apresentação do cantor sertanejo.
“As medidas adotadas pelas empresas rés para a realização do
evento musical não atendem, em hipótese alguma, às disposições
legais e regulamentares em vigor e, exatamente por esse motivo,
não garantem minimamente a segurança do público estimado”,
relata trecho da ACP.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de
Itaboraí, que deve decidir sobre o pedido de antecipação
de tutela ainda esta semana. ]ı
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